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Responsabilidades da Organização da Convenção de Fé 1. A distribuição da área de utilização do Parque de campismo por espaços adequados a tendas e caravanas. 2. A Igreja Maná não aceitará qualquer inscrição, quando linearmente verificarem que a lotação se encontra preenchida por inteiro. 3. Poderão utilizar o Parque na área de campismo e caravanismo: a) Quem tenha feito a inscrição para campismo ou caravanismo; b) Os visitantes, ou seja, interessados em contactar pessoalmente uma ou mais pessoas referidos na alínea anterior 4. Os períodos máximos de ocupação do acampamento é o seguinte: a) De 23 a 31 de Agosto de 2007 5. O período de utilização por parte dos visitantes não poderá ter inicio antes das 8 horas, nem terminar depois das 24 horas. 6. A inscrição consiste na entrega junto da Igreja Maná dos documentos correspondentes à ficha de inscrição. 7. A Igreja Maná declina qualquer responsabilidade sobre acidentes pessoais, danos em bens de terceiros, furtos ou roubos ocorridos dentro do parque. 8. A Igreja Maná garante a higiene diária do local, WC e balneários. Responsabilidades dos Campistas 1. Colocar de forma visível as etiquetas de identificação pessoal ou relativa aos materiais e meios de campismo ou de caravanismo, ou de veículos, consoante os casos; 2. Cumprir os preceitos de higiene, conservação, prevenção e segurança, nomeadamente e consoante os casos, relativos a: 2.1) Desperdícios e águas sujas; 2.2) Locais próprios para lavagem e secagem de roupa; 2.3) Fumar e foguear; 2.4) Limpeza e apresentação do conjunto dos meios de campismo ou de caravanismo, veículos bem como remoção de qualquer lixo, objectos ou desperdícios; 3. Constituem deveres dos campistas: 3.1) Respeitar o período de silêncio e repouso entre as 23 e as 7 horas, e igualmente a ordem e disciplina, abstendo-se de procedimentos que de algum modo prejudiquem ou lesem as outras pessoas; 3.2) Entregar aos responsáveis do Parque de Campismo todos os artigos, documentos ou objectos encontrados. 4. Proibidos aos utentes: 4.1) Perturbar o silêncio entre 23 e 7 horas, designadamente através da instalação ou levantamento de materiais de qualquer natureza e de utilização de aparelhos receptores de rádio ou televisão: 4.2) Instalar materiais de campismo ou caravanismo a menos de 2 metros de distância dos materiais de outros campistas ou caravanistas; 4.3) Abandonar candeeiros ou fogões em funcionamento; 4.4) Fumar ou foguear; 4.5)Destruir ou danificar arvores e demais vegetação; 4.6) Desperdiçar água, nomeadamente deixando torneiras abertas sem aproveitamento do líquido 4.7) Danificar qualquer modo as canalizações existentes; 4.8) Praticar Jogos com arremesso de bola ou outros instrumentos; 4.9) Transportar ou destruir as vedações existentes no Parque; 5. A velocidade de circulação de veículos na quinta não pode exceder 20 km por hora 6. O estacionamento será feito nos locais indicados e não poderá ser efectuado por forma a impedir ou dificultar a circulação do transito;
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